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PL PROJETO DE LEI 2088/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Estabelece a criação de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária em cada órgão público para supervisionar a separação e a destinação de resíduos. Visa promover a redução de resíduos no meio ambiente e fomentar a geração de emprego e renda através da reciclagem. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, com o objetivo de prever a formalização de convênios entre cooperativas e associações e o poder público para a coleta de materiais recicláveis descartados. Define que, para estarem habilitadas, essas entidades devem ser legalmente constituídas, compostas exclusivamente por catadores e possuir infraestrutura para triagem e classificação dos resíduos.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1