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PL PROJETO DE LEI 2088/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Estabelece a criação de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária em cada órgão público para supervisionar a separação e a destinação de resíduos. Visa promover a redução de resíduos no meio ambiente e fomentar a geração de emprego e renda através da reciclagem. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, com o objetivo de prever a formalização de convênios entre cooperativas e associações e o poder público para a coleta de materiais recicláveis descartados. Define que, para estarem habilitadas, essas entidades devem ser legalmente constituídas, compostas exclusivamente por catadores e possuir infraestrutura para triagem e classificação dos resíduos. Substitutivo nº 2: Restringe o alcance da proposta ao limitar a participação nos processos de seleção e contratação às associações e cooperativas legalmente constituídas, compostas exclusivamente por catadores e com infraestrutura de triagem, além de definir a destinação do material coletado a essas entidades. Substitutivo nº 3: Explicita no texto a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora como elemento integrante das práticas de coleta seletiva no âmbito da administração pública estadual, de modo a conferir maior efetividade à política de reciclagem. Reforça as diretrizes de inclusão socioprodutiva dos trabalhadores da reciclagem, com a priorização da participação de associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis e a integração das ações de coleta seletiva com políticas públicas já existentes no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
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13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1