PL PROJETO DE LEI 2088/2024
PL 2088/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Estabelece a criação de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária em cada órgão público para supervisionar essa separação e destinação. Visa promover a redução de resíduos no meio ambiente e fomentar a geração de emprego e renda através da reciclagem.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Estabelece a criação de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária em cada órgão público para supervisionar essa separação e destinação. Visa promover a redução de resíduos no meio ambiente e fomentar a geração de emprego e renda através da reciclagem.
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
21/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.