PL PROJETO DE LEI 1989/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Hospital Vaz Monteiro de
Assistência à Infância e à Maternidade o imóvel que especifica.
(Destinação: complementar as instalações do Hospital Vaz Monteiro de
Assistência à Infância e à Maternidade.)
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
6 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Proposições relacionadas
RQO 1285 de 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Doação, Imóvel, Município, Lavras, Destinação, Instalação, Hospital.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Doação, Imóvel, Município, Lavras, Destinação, Instalação, Hospital.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
02/08/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira, seja redistribuído à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição à Comissão de Justiça e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 62.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira, seja redistribuído à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição à Comissão de Justiça e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 62.
02/08/2022
Requerimento do Dep. Dalmo Ribeiro solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 62.
Plenário
Requerimento do Dep. Dalmo Ribeiro solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 62.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
26/08/2015
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
20/08/2015
Ofício da Sra Mariah Brochado Ferreira, secretária adjunta de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 22/8/2015, pág 2.
Plenário
Ofício da Sra Mariah Brochado Ferreira, secretária adjunta de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 22/8/2015, pág 2.
25/06/2015
Remessa do Ofício 1458 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte-MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1458 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte-MG, com pedido de informação.
24/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais.
17/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
11/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/6/2015.
