PL PROJETO DE LEI 1983/2020
Disciplina a prática de atos remotos, "on-line" e por videoconferência,
dos serviços notariais e de registro, cria a Central Eletrônica de Atos
Notariais e de Registro de Minas Gerais - Ceanor-MG - e dá outras
providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/05/2020
Proposições relacionadas
RQO 867 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Acesso, Processamento Eletrônico, Serviços Notariais, Atividade, Legislação Estadual, Legislação Federal, Efeito, Criação, Implantação, Sítio Eletrônico, Garantia, Disponibilização, Cidadão, Administração Pública. Art. 2º: Previsão, Funcionamento, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais. Art. 3º: Critérios, Autorização, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Pessoa, Minas Gerais (MG). Art. 4º: Autorização, Reconhecimento, Processamento Eletrônico, Assinatura, Autenticidade, Semelhança, Documento Público, Obrigatoriedade, Apresentação, Tabelião. Art. 5-6º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Tabelião de Notas, Registro Civil, Utilização, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Transferência, Propriedade, Veículo Automotor, Comunicação, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Art. 7-9º: Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Cartório de Protesto, Manutenção, Tabelião de Notas, Registro Civil, Exclusividade, Comarca, Minas Gerais (MG), Observação, Lei Federal. Art. 10: Concessão, Inscrição, Estabelecimento, Cadastro, Contribuinte, Exigência, Prova, Registro, Entidade, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Cartório, Registro Civil, Observação, Lei Federal. Art. 11: Participação, Votação, Distância, Reunião, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Assembleia, Sociedade Civil, Entidade, Condomínio, Observação, Código Civil. Art. 12: Proibição, Utilização, Palavra, Cartório, Pessoa, Entidade, Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa. Art. 13: Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Integração, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Efeito, Fiscalização, Recolhimento, Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Art. 14: Pagamento, Taxas, Emolumento, Regimento de Custas e Emolumentos, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Transferência Bancária, Depósito. Art. 15: Garantia, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Convênio, Administração Federal, Administração Estadual, Administração Municipal. Art. 16: Garantia, Gratuidade, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Pessoa, Entidade. Art. 17: Critérios, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Solicitação, Registro de Nascimento, Atestado de Óbito, Ausência, Agendamento. Art. 18: Critérios, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Celebração, Casamento. Art. 19: Previsão, Prazo, Comarca, Implantação, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/05/2020
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º: Acesso, Processamento Eletrônico, Serviços Notariais, Atividade, Legislação Estadual, Legislação Federal, Efeito, Criação, Implantação, Sítio Eletrônico, Garantia, Disponibilização, Cidadão, Administração Pública. Art. 2º: Previsão, Funcionamento, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais. Art. 3º: Critérios, Autorização, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Pessoa, Minas Gerais (MG). Art. 4º: Autorização, Reconhecimento, Processamento Eletrônico, Assinatura, Autenticidade, Semelhança, Documento Público, Obrigatoriedade, Apresentação, Tabelião. Art. 5-6º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Tabelião de Notas, Registro Civil, Utilização, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Transferência, Propriedade, Veículo Automotor, Comunicação, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Art. 7-9º: Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Cartório de Protesto, Manutenção, Tabelião de Notas, Registro Civil, Exclusividade, Comarca, Minas Gerais (MG), Observação, Lei Federal. Art. 10: Concessão, Inscrição, Estabelecimento, Cadastro, Contribuinte, Exigência, Prova, Registro, Entidade, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Cartório, Registro Civil, Observação, Lei Federal. Art. 11: Participação, Votação, Distância, Reunião, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Assembleia, Sociedade Civil, Entidade, Condomínio, Observação, Código Civil. Art. 12: Proibição, Utilização, Palavra, Cartório, Pessoa, Entidade, Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa. Art. 13: Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Integração, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Efeito, Fiscalização, Recolhimento, Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Art. 14: Pagamento, Taxas, Emolumento, Regimento de Custas e Emolumentos, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Transferência Bancária, Depósito. Art. 15: Garantia, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Convênio, Administração Federal, Administração Estadual, Administração Municipal. Art. 16: Garantia, Gratuidade, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Pessoa, Entidade. Art. 17: Critérios, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Solicitação, Registro de Nascimento, Atestado de Óbito, Ausência, Agendamento. Art. 18: Critérios, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais, Destinação, Celebração, Casamento. Art. 19: Previsão, Prazo, Comarca, Implantação, Acesso, Central de Atendimento, Processamento Eletrônico, Sítio Eletrônico, Serviços Notariais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/05/2020
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 29/5/2020, pág 17.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 29/5/2020, pág 17.
