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PL PROJETO DE LEI 1951/2020

Estabelece medidas de garantia da saúde e preservação da vida de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública em casos de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças contagiosas e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23659 2020 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23659 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2020
Proposição de Lei PRL 24612 2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Criação, Medida, Proteção, Preservação, Saúde, Profissional, Atividade Essencial, Serviço de Saúde, Controle, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Definição, Categoria Profissional, Atividade Essencial, Controle, Doença, Pandemia, Manutenção, Ordem Pública. Art. 2º: Obrigação, Profissional, Contato, Agente Biológico, Doença Transmissível, Realização, Exame, Diagnóstico, Definição, Período, Motivo, Segurança, Saúde, Pessoa. Parecer de redação final: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Garantia, Exame, Diagnóstico, Beneficiário, Profissional, Trabalhador, Serviço de Saúde, Servidor Público Estadual, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Polícia Penal, Sistema Penitenciário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1