PL PROJETO DE LEI 1932/2015
PL 1932/2015
Agora
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Dispõe sobre o encaminhamento de relatório semestral de atividades
desenvolvidas pelos órgãos e entidades componentes da Administração
Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas
e do Ministério Público Estadual.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2015
Origem
PL 24 de 2011
Observação Ex-Projeto de Lei nº 24 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 24 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, enviem semestralmente à Assembleia Legislativa relatórios detalhados de suas atividades. Os relatórios, que devem ser enviados até 90 dias após o término de cada semestre, devem incluir informações sobre a estrutura organizacional, programas, projetos e obras em andamento, bem como dados sobre recursos humanos e financeiros. A intenção é aumentar a transparência e permitir um controle externo efetivo das atividades públicas, conforme os princípios constitucionais de publicidade dos atos administrativos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2015
Origem
Observação Ex-Projeto de Lei nº 24 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 24 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, enviem semestralmente à Assembleia Legislativa relatórios detalhados de suas atividades. Os relatórios, que devem ser enviados até 90 dias após o término de cada semestre, devem incluir informações sobre a estrutura organizacional, programas, projetos e obras em andamento, bem como dados sobre recursos humanos e financeiros. A intenção é aumentar a transparência e permitir um controle externo efetivo das atividades públicas, conforme os princípios constitucionais de publicidade dos atos administrativos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despachos anteriores e determina a supressão da distribuição do projeto de lei à Comissão de Fiscalização Financeira, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 27.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despachos anteriores e determina a supressão da distribuição do projeto de lei à Comissão de Fiscalização Financeira, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 27.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
10/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2015, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2015, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/6/2015.
