PL PROJETO DE LEI 1923/2023
PL 1923/2023
Agora
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Dispõe sobre a produção comercial e a produção para uso próprio de
bioinsumos aprovados para uso na agricultura e silvicultura já
registrados pelos órgãos federais competentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo Define os procedimentos para a produção e utilização de bioinsumos na agricultura do Estado. Estipula que os produtores de bioinsumos devem se cadastrar eletronicamente junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, apresentando registros e, se necessário, licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -. Estabelece que para a produção de bioinsumos destinados ao uso próprio, o interessado deve se cadastrar e seguir normas específicas, sem a possibilidade de comercialização do produto. A fiscalização fica a cargo da Seapa. Define infrações que incluem produção inadequada e comercialização indevida. Determina que o Estado deverá incentivar a produção e uso de bioinsumos, fornecendo capacitação e recursos financeiros. As empresas e produtores têm o direito de continuar a produção até a adaptação às novas regras.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo Define os procedimentos para a produção e utilização de bioinsumos na agricultura do Estado. Estipula que os produtores de bioinsumos devem se cadastrar eletronicamente junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, apresentando registros e, se necessário, licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -. Estabelece que para a produção de bioinsumos destinados ao uso próprio, o interessado deve se cadastrar e seguir normas específicas, sem a possibilidade de comercialização do produto. A fiscalização fica a cargo da Seapa. Define infrações que incluem produção inadequada e comercialização indevida. Determina que o Estado deverá incentivar a produção e uso de bioinsumos, fornecendo capacitação e recursos financeiros. As empresas e produtores têm o direito de continuar a produção até a adaptação às novas regras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
22/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
20/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.