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PL PROJETO DE LEI 1899/2020

Dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas na contratação de trabalhadores temporários para a colheita de café, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23647 2020 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23647 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2020
Proposição de Lei PRL 24601 2020
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Art. 1º: Fixação, Adoção, Medida de Emergência, Medida de Segurança, Acessibilidade, Proteção, Restrição, Encargo, Produtor Rural, Objetivo, Contratação, Trabalhador, Prestação de Serviço, Serviço Temporário, Colheita, Café, Período, Duração, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Encargo, Município, Garantia, Funcionamento, Comitê Interinstitucional, Caráter Extraordinário, Participação, Secretaria Municipal, Saúde, Secretaria Municipal, Agricultura, Vigilância Sanitária, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Representante, Produtor Rural, Café, Objetivo, Orientação, Fiscalização, Cumprimento, Medida de Emergência, Medida de Segurança, Duração, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 2º: Fixação, Prioridade, Produtor Rural, Contratação, Mão de Obra, Localidade. Obrigatoriedade, Informação, anterioridade, Prazo Determinado, Comitê Interinstitucional, Eventualidade, Produtor Rural, Necessidade, Contratação, Trabalhador, Requisição, Mobilidade, Exigência, Fornecimento, Dados Pessoais, Data, Abertura, Trabalho Rural, Quantidade, Procedência, Local, Alojamento, Dados, Propriedade Rural. Encargo, Secretaria Municipal, Saúde, Acompanhamento, Unidade de Saúde, Destinação, Trabalhador, Identificação, Doença Transmissível, Vírus, Fixação, Isolamento. Art. 3º: Obrigatoriedade, Produtor Rural, Fornecimento, Informação, Comitê Interinstitucional, Encerramento, Contrato de Trabalho, Encargo, Repasse, Dados, Trabalhador, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria Municipal, Saúde. Art. 4º: Encargo, Produtor Rural, Adoção, Controle Sanitário, Medida de Segurança, Fornecimento, Equipamento, Proteção, Garantia, Marcação, Distância, Objetivo, Prevenção, Impedimento, Transmissão, Doença Transmissível, Vírus, Âmbito, Propriedade Rural, Alojamento, Transporte, Trabalhador, Local, Trabalho, Período, Colheita, Café, Encargo, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Elaboração, Manual, Documento Eletrônico, Encargo, Município, Distribuição, Divulgação. Art. 5-6º: Encargo, Executivo, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Providências, Cumprimento, Medida de Segurança, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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8
7
6
5
4
3
2
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