PL PROJETO DE LEI 1824/2015
PL 1824/2015
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Regulamenta o funcionamento de categorias de base para formação de
atletas nos clubes de desporto do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Origem
PL 4227 de 2013
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ DEC.
Indexação
Resumo Assegura à criança e ao adolescente, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –, com absoluta prioridade, entre outros direitos, a profissionalização, a dignidade humana, a saúde, o lazer, a educação e a ampla liberdade para a prática esportiva (art. 1º). Autoriza a manutenção de categoria de base para formação de atletas pelos clubes de desporto, destinada a crianças e adolescentes menores de 14 anos (art. 2º). Autoriza a promoção de testes de seleção com atletas de qualquer idade por esses clubes, ressalvando, no parágrafo único, que a realização de seleção com crianças e adolescentes deverá ser expressamente autorizada pelos respectivos representantes legais e fica condicionada à prévia apresentação de atestado médico (art. 3º). Estabelece as condições para a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos nos clubes de futebol em regime de internato (art. 4º). Determina prazo máximo para a seleção dos atletas da categoria de base (art. 5º), e, proíbe a participação dos menores nos eventos e competições de forma compulsória (art. 6º). Por fim, autoriza a manutenção das atividades dos clubes em período de férias escolares (art. 7º), estabelece multa caso haja descumprimento do disposto na lei (art. 8º) e, ainda, prevê a fiscalização do Poder Executivo por meio de seu órgão competente (art. 9º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ DEC.
Indexação
Resumo Assegura à criança e ao adolescente, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –, com absoluta prioridade, entre outros direitos, a profissionalização, a dignidade humana, a saúde, o lazer, a educação e a ampla liberdade para a prática esportiva (art. 1º). Autoriza a manutenção de categoria de base para formação de atletas pelos clubes de desporto, destinada a crianças e adolescentes menores de 14 anos (art. 2º). Autoriza a promoção de testes de seleção com atletas de qualquer idade por esses clubes, ressalvando, no parágrafo único, que a realização de seleção com crianças e adolescentes deverá ser expressamente autorizada pelos respectivos representantes legais e fica condicionada à prévia apresentação de atestado médico (art. 3º). Estabelece as condições para a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos nos clubes de futebol em regime de internato (art. 4º). Determina prazo máximo para a seleção dos atletas da categoria de base (art. 5º), e, proíbe a participação dos menores nos eventos e competições de forma compulsória (art. 6º). Por fim, autoriza a manutenção das atividades dos clubes em período de férias escolares (art. 7º), estabelece multa caso haja descumprimento do disposto na lei (art. 8º) e, ainda, prevê a fiscalização do Poder Executivo por meio de seu órgão competente (art. 9º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique (redistribuído).
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique (redistribuído).
08/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Oscar Teixeira (proposição redistribuída).
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Oscar Teixeira (proposição redistribuída).
24/10/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e à Comissão de Desenvolvimento Econômico para parecer, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 26/10/2019, pág 23.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e à Comissão de Desenvolvimento Econômico para parecer, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 26/10/2019, pág 23.
22/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme.
15/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2019, pág 24. Recebido na ELJ em 17/10/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2019, pág 24. Recebido na ELJ em 17/10/2019.
01/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Reis.
20/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
31/10/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
23/11/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite (proposição redistribuída).
11/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto (proposição redistribuída).
02/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.
