PL PROJETO DE LEI 1823/2015
PL 1823/2015
Agora
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Institui mecanismos para a ampliação da oferta do ensino profissional
e tecnológico nas regiões de maior vulnerabilidade social do Estado.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Origem
PL 2308 de 2011
Proposições anexadas
PL 1170 de 2019
Observação Ex-Projeto de Lei nº 2308 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 2308 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo estabelece mecanismos para ampliar a oferta de ensino profissional e tecnológico em regiões de maior vulnerabilidade social em Minas Gerais. O Estado apoiará a criação de cursos técnicos de nível médio nessas áreas. Instituições que ofereçam cursos experimentais de educação profissional poderão requerer credenciamento e autorização para oferecer cursos regulares. Elas devem solicitar essa autorização no prazo de 90 dias após o início das aulas, e os atos escolares realizados nesse período terão validade legal após a publicação da autorização. Os órgãos competentes devem expedir os atos de credenciamento e autorização no prazo máximo de 120 dias após o recebimento da documentação exigida. Se, em dois anos, a oferta de educação profissional não alcançar pelo menos 30% dos alunos matriculados no ensino médio regular e em cursos de educação de jovens e adultos nas áreas visadas, o Estado deve tomar as medidas necessárias para suprir essa oferta.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Origem
Proposições anexadas
Observação Ex-Projeto de Lei nº 2308 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 2308 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo estabelece mecanismos para ampliar a oferta de ensino profissional e tecnológico em regiões de maior vulnerabilidade social em Minas Gerais. O Estado apoiará a criação de cursos técnicos de nível médio nessas áreas. Instituições que ofereçam cursos experimentais de educação profissional poderão requerer credenciamento e autorização para oferecer cursos regulares. Elas devem solicitar essa autorização no prazo de 90 dias após o início das aulas, e os atos escolares realizados nesse período terão validade legal após a publicação da autorização. Os órgãos competentes devem expedir os atos de credenciamento e autorização no prazo máximo de 120 dias após o recebimento da documentação exigida. Se, em dois anos, a oferta de educação profissional não alcançar pelo menos 30% dos alunos matriculados no ensino médio regular e em cursos de educação de jovens e adultos nas áreas visadas, o Estado deve tomar as medidas necessárias para suprir essa oferta.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
05/12/2019
Ofício do Sr Samir Carvalho Moysés, subsecretário de Articulação Institucional da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 7/12/2019, pág 3.
Plenário
Ofício do Sr Samir Carvalho Moysés, subsecretário de Articulação Institucional da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 7/12/2019, pág 3.
08/10/2019
PL 1170 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 10/10/2019, pág 9.
Plenário
PL 1170 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 10/10/2019, pág 9.
07/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
04/12/2018
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 4.
Plenário
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 4.
01/06/2017
Remessa do Ofício 813 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 813 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
11/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
02/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.
