PL PROJETO DE LEI 18/2023
PL 18/2023
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Cria o Conselho Escolar Antidrogas nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU PCD ECT.
Indexação
Resumo Cria o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio do Estado. Cada estabelecimento de ensino deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas, pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, pelos conselhos municipais antidrogas, sob orientação da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social. Caberá ao conselho executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecentes, bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos e drogas ilícitas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU PCD ECT.
Indexação
Resumo Cria o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio do Estado. Cada estabelecimento de ensino deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas, pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, pelos conselhos municipais antidrogas, sob orientação da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social. Caberá ao conselho executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecentes, bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos e drogas ilícitas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
30/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
28/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado às Comissões de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, seja redistribuído às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Educação, Ciência e Tecnologia, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 12.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado às Comissões de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, seja redistribuído às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Educação, Ciência e Tecnologia, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 12.
14/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/2/2023, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/2/2023, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
