Voltar

PL PROJETO DE LEI 1779/2023

Institui a obrigatoriedade de notificação à Secretaria Estadual de Saúde de ocorrências de anafilaxia ou choque anafilático.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga a notificação de casos de anafilaxia ou choque anafilático à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, visando a criação de um cadastro dos pacientes, com o intuito de prevenir mortes decorrentes dessa reação. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de adicionar as ocorrências de anafilaxia ou choque anafilático à lista de doenças que devem ser notificadas compulsoriamente ao Sistema Único de Saúde - SUS. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre o Código de Saúde do Estado, com o objetivo de garantir que a ocorrência de anafilaxia ou choque anafilático seja notificada compulsoriamente ao SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1