PL PROJETO DE LEI 1758/2023
PL 1758/2023
Agora
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Estabelece a proibição do uso de nome ou imagem da mulher vítima de
feminicídio ou violência doméstica no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização do nome ou imagem de vítimas de feminicídio ou violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas. Obriga a remoção da publicação em 48 horas após a notificação e prevê multa em caso de descumprimento, cujo valor será destinado à promoção de políticas públicas em defesa das mulheres.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização do nome ou imagem de vítimas de feminicídio ou violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas. Obriga a remoção da publicação em 48 horas após a notificação e prevê multa em caso de descumprimento, cujo valor será destinado à promoção de políticas públicas em defesa das mulheres.
Documentos
Tramitação
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.