PL PROJETO DE LEI 1710/2023
PL 1710/2023
Agora
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Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem
casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e
adolescentes.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante proteção a agentes públicos do Poder Estadual que denunciem suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O servidor pode ser transferido voluntariamente para outro local de trabalho, sem prejuízos, em casos de ameaça à sua integridade física devido à denúncia. Substitutivo nº 1: Garante o acesso ao Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - Provita-MG - ao servidor que denunciar suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Suprime o dispositivo que autoriza a transferência voluntária do servidor. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais, com o objetivo de garantir proteção aos servidores públicos estaduais civis e militares que comuniquem às autoridades competentes a ocorrência de crimes, em especial os que envolvam violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante proteção a agentes públicos do Poder Estadual que denunciem suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O servidor pode ser transferido voluntariamente para outro local de trabalho, sem prejuízos, em casos de ameaça à sua integridade física devido à denúncia. Substitutivo nº 1: Garante o acesso ao Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - Provita-MG - ao servidor que denunciar suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Suprime o dispositivo que autoriza a transferência voluntária do servidor. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais, com o objetivo de garantir proteção aos servidores públicos estaduais civis e militares que comuniquem às autoridades competentes a ocorrência de crimes, em especial os que envolvam violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Segurança Pública. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 33.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Segurança Pública. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 33.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
30/10/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
30/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 44.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 44.
21/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
15/10/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 47.
24/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
28/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
