Voltar

PL PROJETO DE LEI 1706/2023

Assegura transparência ao usuário do Sistema Único de Saúde - SUS -, por meio da obrigatoriedade de divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam realização de procedimentos operados pelos sistemas de regulação de vagas nas unidades do  SUS no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Anexada a Documento PL 2833 de 2015
Indexação
Resumo Garante transparência aos beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS - ao determinar a divulgação, por meio de um site oficial, da ordem de espera de pacientes aguardando procedimentos realizados pelos sistemas de regulação de vagas nas unidades do SUS. A divulgação abrange dados detalhadas sobre as filas, como especialidade, justificativas médicas, regionalização, e critérios de classificação de risco.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1