Voltar

PL PROJETO DE LEI 1701/2023

Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas públicas e privadas do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25209 2025 - Lei Ordinária
14 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25209 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Proposição de Lei PRL 26173 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Apelido Lei Antônio Martins.
Indexação
Resumo Institui a lei denominada “Lei Antônio Martins” de ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública e privada, promovendo projetos em sala de aula, clubes de leitura e eventos poéticos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo e retira designação "Lei Antônio Martins". Substitutivo nº 2: Mantém a homenagem a Antônio Martins denominando os eventos que proporcionam aos estudantes o acesso à leitura de poesia de "Encontros Poéticos Antônio Martins".
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1