PL PROJETO DE LEI 1673/2023
PL 1673/2023
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Altera a Lei 18038, de 12 de janeiro de 2009, para simplificar o
processo de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Altera o § 2º do art. 1º e os arts. 2º e 3º e revoga os arts. 4º, 7º e 8º. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC APU FFO.
Indexação
Resumo Simplifica o processo de parceria entre o Estado e a iniciativa privada. Define que a contratação pode ser realizada pelo Estado ou pelas empresas proponentes (art. 1º). Condiciona a formalização da parceria à consideração de que o empreendimento seja relevante para o desenvolvimento econômico ou social do Estado (art. 2º). Estabelece que os encargos da contratação e o custo total ou parcial do empreendimento serão pagos pelas empresas interessadas, permitindo o reembolso pelo Estado (art. 3º). Revoga os dispositivos que tratavam da formalização do contrato, da doação automática do empreendimento ao Estado após certo período, e do reembolso pelo governo em caso de aumento significativo no faturamento da empresa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Simplifica o art. 2º, deixando detalhes das condições para o regulamento. Substitutivo nº 2: Inclui modais de transporte, obras de engenharia e ramal ferroviário para o desenvolvimento econômico do Estado, abrangendo construção, reforma e ampliação. Mantém o art. 4º, que estabelece que contratos ou convênios serão firmados pelo Estado. Preserva o art. 3º conforme o original da norma, que prevê o pagamento dos encargos da contratação e do custo total ou parcial do empreendimento. Determina que as condições para doação de empreendimentos sem encargo ao Estado, em caso de descumprimento de prazos e metas de faturamento pelas empresas, serão definidas em regulamento, assim como as condições de reembolso para empreendimentos executados.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Altera o § 2º do art. 1º e os arts. 2º e 3º e revoga os arts. 4º, 7º e 8º. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC APU FFO.
Indexação
Resumo Simplifica o processo de parceria entre o Estado e a iniciativa privada. Define que a contratação pode ser realizada pelo Estado ou pelas empresas proponentes (art. 1º). Condiciona a formalização da parceria à consideração de que o empreendimento seja relevante para o desenvolvimento econômico ou social do Estado (art. 2º). Estabelece que os encargos da contratação e o custo total ou parcial do empreendimento serão pagos pelas empresas interessadas, permitindo o reembolso pelo Estado (art. 3º). Revoga os dispositivos que tratavam da formalização do contrato, da doação automática do empreendimento ao Estado após certo período, e do reembolso pelo governo em caso de aumento significativo no faturamento da empresa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Simplifica o art. 2º, deixando detalhes das condições para o regulamento. Substitutivo nº 2: Inclui modais de transporte, obras de engenharia e ramal ferroviário para o desenvolvimento econômico do Estado, abrangendo construção, reforma e ampliação. Mantém o art. 4º, que estabelece que contratos ou convênios serão firmados pelo Estado. Preserva o art. 3º conforme o original da norma, que prevê o pagamento dos encargos da contratação e do custo total ou parcial do empreendimento. Determina que as condições para doação de empreendimentos sem encargo ao Estado, em caso de descumprimento de prazos e metas de faturamento pelas empresas, serão definidas em regulamento, assim como as condições de reembolso para empreendimentos executados.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 137.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 137.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes.
18/06/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
18/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/6/2024, pág 29.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/6/2024, pág 29.
18/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
16/04/2024
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 74.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
28/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.