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PL PROJETO DE LEI 1633/2023

Dispõe sobre a criação do cadastro estadual de entidades que integram a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Cadastro Estadual de Entidades que fazem parte da Rede de Defesa dos Direitos das Mulheres em Minas Gerais. Estabelece que o cadastro será organizado e administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e que deverá ser disponibilizado nos sítios eletrônicos das entidades que compõem a rede. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de incluir entre as ações da política a disponibilização de um cadastro para facilitar a comunicação entre as entidades da rede de defesa das mulheres e entre essas entidades e a população. Substitutivo nº 1: Acrescenta que o cadastro a ser implementado deve ser o de órgãos e entidades de atendimento à mulher vítima de violência, com dados completos, e contribuir para o fortalecimento da rede de atendimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1