PL PROJETO DE LEI 1633/2023
PL 1633/2023
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Dispõe sobre a criação do cadastro estadual de entidades que integram a
Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Cadastro Estadual de Entidades que fazem parte da Rede de Defesa dos Direitos das Mulheres em Minas Gerais. Estabelece que o cadastro será organizado e administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e que deverá ser disponibilizado nos sítios eletrônicos das entidades que compõem a rede. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de incluir entre as ações da política a disponibilização de um cadastro para facilitar a comunicação entre as entidades da rede de defesa das mulheres e entre essas entidades e a população. Substitutivo nº 1: Acrescenta que o cadastro a ser implementado deve ser o de órgãos e entidades de atendimento à mulher vítima de violência, com dados completos, e contribuir para o fortalecimento da rede de atendimento.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Cadastro Estadual de Entidades que fazem parte da Rede de Defesa dos Direitos das Mulheres em Minas Gerais. Estabelece que o cadastro será organizado e administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e que deverá ser disponibilizado nos sítios eletrônicos das entidades que compõem a rede. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de incluir entre as ações da política a disponibilização de um cadastro para facilitar a comunicação entre as entidades da rede de defesa das mulheres e entre essas entidades e a população. Substitutivo nº 1: Acrescenta que o cadastro a ser implementado deve ser o de órgãos e entidades de atendimento à mulher vítima de violência, com dados completos, e contribuir para o fortalecimento da rede de atendimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
24/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
22/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
22/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 33.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 33.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 136.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 136.
19/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
28/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
09/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.