PL PROJETO DE LEI 1629/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de garantia real, por
parte de empreendimentos econômicos, nas hipóteses de risco iminente de
dano ao meio ambiente e à população e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Proposições anexadas
PL 2422 de 2015
Anexada a
PL 2946 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa, Fonte, Poluição, Comprovação, Capacidade Econômica, Custos, Efeito, Recuperação, Reabilitação, Área, Vítima, Degradação Ambiental, Danos Pessoais, Danos Materiais, População, Patrimônio Público, Objetivo, Obtenção, Licenciamento. Possibilidade, Substituição, Comprovação, Capacidade Econômica, Apresentação, Instrumento, Garantia, Garantia Real, Carta de Fiança, Seguros, Responsabilidade Civil. Obrigatoriedade, Órgãos, Meio Ambiente, Manutenção, Periodicidade, Vistoria, Emissão, Laudo Técnico. Possibilidade, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Aplicação, Penalidade, Suspensão, Atividade, Hipótese, Risco de Vida, Ameaça, Saúde, População, Exigência, Anuência Prévia, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Proposições anexadas
Anexada a
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa, Fonte, Poluição, Comprovação, Capacidade Econômica, Custos, Efeito, Recuperação, Reabilitação, Área, Vítima, Degradação Ambiental, Danos Pessoais, Danos Materiais, População, Patrimônio Público, Objetivo, Obtenção, Licenciamento. Possibilidade, Substituição, Comprovação, Capacidade Econômica, Apresentação, Instrumento, Garantia, Garantia Real, Carta de Fiança, Seguros, Responsabilidade Civil. Obrigatoriedade, Órgãos, Meio Ambiente, Manutenção, Periodicidade, Vistoria, Emissão, Laudo Técnico. Possibilidade, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Aplicação, Penalidade, Suspensão, Atividade, Hipótese, Risco de Vida, Ameaça, Saúde, População, Exigência, Anuência Prévia, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
06/04/2016
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 2946 2015, ao qual está anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 2946 2015, ao qual está anexado.
06/10/2015
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 2946 2015, de autoria do Governador do Estado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 8/10/2015, pág 24.
Plenário
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 2946 2015, de autoria do Governador do Estado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 8/10/2015, pág 24.
23/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
21/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.
