PL PROJETO DE LEI 1614/2020
Veda a interrupção do fornecimento de água por inadimplência decorrente
da propagação do novo coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto
Estadual 113, de 12 de março de 2020.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2020
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2020
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.