Voltar

PL PROJETO DE LEI 1593/2011

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS ADAPTADAS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2011
Proposições relacionadas Documento PL 1079 de 2011

Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 1079 2011. (VER DNP 12). RESOLUÇÃO 30-84 DE 9 12 1975, DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. RESOLUÇÃO CNE-CEB 2 DE 11 9 2001.
Resumo OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DISPONIBILIZAÇÃO, ASSENTO, UTILIZAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Legislação citada LEF 9394 1996 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1