Voltar

PL PROJETO DE LEI 1572/2023

Estabelece a obrigatoriedade de oferta de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão, acessibilidade física e sensorial e transtorno do espectro autista para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e comerciais. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os administradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado a ofertarem cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão – LBI –, acessibilidade física e sensorial, bem como o transtorno do espectro autista – TEA – aos condôminos e síndicos. Obriga os administradores de condomínios a comprovar a realização dos cursos, e a falta de cumprimento poderá resultar em advertências, multas e, em casos de reincidência, na suspensão da função de síndico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1