PL PROJETO DE LEI 1572/2023
PL 1572/2023
Agora
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Estabelece a obrigatoriedade de oferta de cursos sobre a Lei Brasileira
de Inclusão, acessibilidade física e sensorial e transtorno do espectro
autista para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e
comerciais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os administradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado a ofertarem cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão – LBI –, acessibilidade física e sensorial, bem como o transtorno do espectro autista – TEA – aos condôminos e síndicos. Obriga os administradores de condomínios a comprovar a realização dos cursos, e a falta de cumprimento poderá resultar em advertências, multas e, em casos de reincidência, na suspensão da função de síndico.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os administradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado a ofertarem cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão – LBI –, acessibilidade física e sensorial, bem como o transtorno do espectro autista – TEA – aos condôminos e síndicos. Obriga os administradores de condomínios a comprovar a realização dos cursos, e a falta de cumprimento poderá resultar em advertências, multas e, em casos de reincidência, na suspensão da função de síndico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.