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PL PROJETO DE LEI 1549/2023

Altera a Lei 14.235, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. (Altera os incisos I e II do art 1º para estender a obrigatoriedade de o estabelecimento bancário atender o cliente no prazo de quinze minutos aos demais serviços disponíveis em agência bancária ou posto de atendimento e altera o art 5º, dispondo sobre a penalidade por descumprimento do disposto em lei.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece que os bancos são obrigados a atender seus clientes no prazo de quinze minutos a partir do momento em que entram na fila de atendimento. Determina que o não cumprimento sujeita o banco infrator a sanções administrativas previstas na lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1