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PL PROJETO DE LEI 153/2019

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 1152 de 2023
Documento PL 1590 de 2023
Documento PL 2141 de 2024
Documento PL 2733 de 2024
Documento PL 3903 de 2025
Documento PL 4737 de 2025
Documento PL 4760 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ECT.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Política Estadual, Educação Ambiental. Art. 1º-2º: Definição, Educação Ambiental. Art. 3º: Promoção, Educação Ambiental, Executivo, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Estabelecimento de Ensino, Meios de Comunicação, Empresa, Órgão Público, Sindicato. Art. 4º-6°: Enumeração, Objetivo, Educação Ambiental. Art. 7º-12: Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 13: Competência, Executivo, Incentivo, Educação Ambiental. Art. 14-15: Enumeração, Requisitos, Capacitação, Recursos Humanos. Art. 16: Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Apresentação, Análise, Aprovação, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Competência, Executivo, Criação, Grupo, Objetivo, Supervisão, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Art. 17-19: Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 20-21: Competência, Grupo, Educação Ambiental. Art. 22: Enumeração, Critérios, Seleção, Programa, Educação Ambiental. Art. 23: Critérios, Alocação, Recursos, Ação, Educação Ambiental. Art. 24: Elaboração, Diagnóstico, Objetivo, Resgate, Memória, Meio Ambiente. Art. 25: Divulgação, Legislação, Meio Ambiente. Art. 26: Criação, Cadastro Estadual, Educação Ambiental, Objetivo, Registro, Profissional, Meio Ambiente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1