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PL PROJETO DE LEI 150/2019

Institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23763 2021 - Lei Ordinária
35 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23763 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/02/2019
Proposição de Lei PRL 24706 2020
Proposições anexadas Documento PL 928 de 2019

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DEC.
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária no Estado de Minas Gerais destinada a comunidades urbanas e rurais, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, com o objetivo de promover geração de emprego e renda, inclusão social, conservação ambiental, valorização cultural e desenvolvimento sustentável. Incentiva a participação comunitária no planejamento turístico, a comercialização de produtos locais e a oferta de atividades, serviços e experiências vinculados ao patrimônio natural, cultural e produtivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1