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PL PROJETO DE LEI 1465/2023

Institui o Programa de Conscientização da População sobre o Direito a Tratamento de Doenças Raras e a Medicamentos de Alto Custo no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Conscientização do Direito ao Tratamento de Doenças Raras e ao Acesso a Medicamentos de Alto Custo, determinando que a Secretaria de Estado de Saúde - SES - poderá firmar convênios ou parcerias para garantir sua efetivação. Entre as diretrizes do programa estão: sensibilizar e divulgar a população sobre os procedimentos para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças raras, incluindo cuidados de saúde, acesso a medicamentos de alto custo e continuidade terapêutica sem necessidade de ações judiciais; tornar públicos os procedimentos desde a prescrição até a administração contínua dos medicamentos, assegurando uso adequado e acompanhamento durante todo o período necessário; divulgar canais oficiais de informação e orientar sobre procedimentos judiciais quando necessários; além de estimular a colaboração entre escolas, famílias e sociedade civil no apoio às pessoas afetadas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Semana Estadual das Doenças Raras. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a terminologia técnica utilizada e alinha a proposta às diretrizes previstas na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Substitutivo nº 3: Estabelece que as medidas pretendidas podem ser realizadas na Semana Estadual das Doenças Raras, mas não são obrigatórias. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Retoma o texto original, instituíndo uma Política Estadual de Conscientização sobre o Direito ao Tratamento de Doenças Raras, sem menção a medicamentos de alto custo ou procedimentos judiciais, mas com definição legal de doenças raras e possibilidade de parcerias mais abrangentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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11
10
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7
6
5
4
3
2
1