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PL PROJETO DE LEI 145/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias prestadoras do serviço de fornecimento de energia elétrica e de saneamento no Estado informarem impressa na fatura ou em folha anexa, a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias prestadoras do serviço de energia elétrica e saneamento básico a trazerem impressas nas faturas, fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo.

Documentos

Tramitação
3
2
1