PL PROJETO DE LEI 145/2023
PL 145/2023
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias prestadoras do
serviço de fornecimento de energia elétrica e de saneamento no Estado
informarem impressa na fatura ou em folha anexa, a fotografia do
equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente
ao período faturado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias prestadoras do serviço de energia elétrica e saneamento básico a trazerem impressas nas faturas, fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias prestadoras do serviço de energia elétrica e saneamento básico a trazerem impressas nas faturas, fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo.
Documentos
Tramitação
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.