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PL PROJETO DE LEI 1445/2023

Dispõe sobre a suspensão do credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula aos alunos com deficiência ou com transtornos do espectro autista no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições anexadas Documento PL 2079 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que as escolas privadas que se recusarem a matricular alunos com deficiência ou transtornos do espectro autista sem justificativa sejam sujeitas à suspensão de seu credenciamento. Determina que, em situações de recusa, os pais ou responsáveis devem registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e fornecer documentação à Secretaria de Estado de Educação - SEE - para fins de investigação. Prevê, além da suspensão, a aplicação de multa, caso a discriminação seja comprovada. Substitutivo nº 1: Obriga as instituições privadas de ensino a formalizar por escrito a negativa de matrícula de alunos com deficiência. Determina que as escolas devem divulgar em local visível a informação de que é considerado crime recusar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1