PL PROJETO DE LEI 1445/2023
PL 1445/2023
Agora
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Dispõe sobre a suspensão do credenciamento de instituições privadas que
negarem matrícula aos alunos com deficiência ou com transtornos do
espectro autista no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições anexadas PL 2079 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que as escolas privadas que se recusarem a matricular alunos com deficiência ou transtornos do espectro autista sem justificativa sejam sujeitas à suspensão de seu credenciamento. Determina que, em situações de recusa, os pais ou responsáveis devem registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e fornecer documentação à Secretaria de Estado de Educação - SEE - para fins de investigação. Prevê, além da suspensão, a aplicação de multa, caso a discriminação seja comprovada. Substitutivo nº 1: Obriga as instituições privadas de ensino a formalizar por escrito a negativa de matrícula de alunos com deficiência. Determina que as escolas devem divulgar em local visível a informação de que é considerado crime recusar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições anexadas PL 2079 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que as escolas privadas que se recusarem a matricular alunos com deficiência ou transtornos do espectro autista sem justificativa sejam sujeitas à suspensão de seu credenciamento. Determina que, em situações de recusa, os pais ou responsáveis devem registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e fornecer documentação à Secretaria de Estado de Educação - SEE - para fins de investigação. Prevê, além da suspensão, a aplicação de multa, caso a discriminação seja comprovada. Substitutivo nº 1: Obriga as instituições privadas de ensino a formalizar por escrito a negativa de matrícula de alunos com deficiência. Determina que as escolas devem divulgar em local visível a informação de que é considerado crime recusar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência.
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
09/04/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
09/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2024, pág 35.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2024, pág 35.
09/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído).
19/03/2024
PL 2079 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 21.
Plenário
PL 2079 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 21.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
05/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
03/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.