PL PROJETO DE LEI 143/2015
Obriga as farmácias e drogarias a manter à disposição dos consumidores
exemplar do "Compêndio de bulas de medicamentos".
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Proposições relacionadas
RQO 2112 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Farmácia, Disponibilização, Bula, Medicamentos, Efeito, Consulta, Consumidor. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Projeto de Lei.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Farmácia, Disponibilização, Bula, Medicamentos, Efeito, Consulta, Consumidor. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Projeto de Lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
07/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior.
05/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2015, pág 40. Recebido na DCC em 5/5/2015.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2015, pág 40. Recebido na DCC em 5/5/2015.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
03/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2015, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2015, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2015.
