PL PROJETO DE LEI 1414/2020
PL 1414/2020
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Concede isenção de ICMS incidente sobre energia elétrica na situação
que menciona.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2020
Observação Isenção de ICMS incidente sobre energia elétrica para unidade consumidora localizada em município que se encontre sob a vigência de situação de emergência ou calamidade pública, que tenha sinistro decorrente de chuvas. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Concede isenção de ICMS sobre a energia elétrica para unidades consumidoras localizadas em municípios de Minas Gerais que estejam em situação de emergência ou calamidade pública devido a desastres causados por chuvas. A isenção terá duração de 180 dias, a partir de 1º/1/2020. O objetivo é aliviar os custos com energia elétrica para os moradores e comerciantes afetados pelos danos resultantes dessas chuvas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2020
Observação Isenção de ICMS incidente sobre energia elétrica para unidade consumidora localizada em município que se encontre sob a vigência de situação de emergência ou calamidade pública, que tenha sinistro decorrente de chuvas. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Concede isenção de ICMS sobre a energia elétrica para unidades consumidoras localizadas em municípios de Minas Gerais que estejam em situação de emergência ou calamidade pública devido a desastres causados por chuvas. A isenção terá duração de 180 dias, a partir de 1º/1/2020. O objetivo é aliviar os custos com energia elétrica para os moradores e comerciantes afetados pelos danos resultantes dessas chuvas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/02/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
06/02/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2020, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 10/2/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2020, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 10/2/2020.
