PL PROJETO DE LEI 1413/2023
PL 1413/2023
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Estabelece porcentagem da programação dos canais públicos do Estado para
contemplar conteúdos que promovam a inclusão das crianças com transtorno
do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção
especializada e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que pelo menos 10% da programação dos Canais Públicos do Estado deve incluir conteúdos que promovam a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, e outras deficiências que requerem atenção especializada. Obriga as emissoras de TV públicas a colaborar com organizações que trabalham em prol das pessoas com deficiência para desenvolver os conteúdos mencionados. Além disso, autoriza o Estado a incentivar iniciativas semelhantes nos canais privados de televisão. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Cultural do Estado, com o objetivo de garantir que programação da emissora de televisão educativa ou cultural mantida pelo poder público inclua conteúdos que promovam a inclusão de crianças com transtorno do espectro autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que pelo menos 10% da programação dos Canais Públicos do Estado deve incluir conteúdos que promovam a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, e outras deficiências que requerem atenção especializada. Obriga as emissoras de TV públicas a colaborar com organizações que trabalham em prol das pessoas com deficiência para desenvolver os conteúdos mencionados. Além disso, autoriza o Estado a incentivar iniciativas semelhantes nos canais privados de televisão. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Cultural do Estado, com o objetivo de garantir que programação da emissora de televisão educativa ou cultural mantida pelo poder público inclua conteúdos que promovam a inclusão de crianças com transtorno do espectro autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
11/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
21/08/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
21/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 22/8/2024, pág 31.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 22/8/2024, pág 31.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
28/05/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2024, pág 65.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2024, pág 65.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
29/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.