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PL PROJETO DE LEI 1413/2023

Estabelece porcentagem da programação dos canais públicos do Estado para contemplar conteúdos que promovam a inclusão das crianças com transtorno do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que pelo menos 10% da programação dos Canais Públicos do Estado deve incluir conteúdos que promovam a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, e outras deficiências que requerem atenção especializada. Obriga as emissoras de TV públicas a colaborar com organizações que trabalham em prol das pessoas com deficiência para desenvolver os conteúdos mencionados. Além disso, autoriza o Estado a incentivar iniciativas semelhantes nos canais privados de televisão. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Cultural do Estado, com o objetivo de garantir que programação da emissora de televisão educativa ou cultural mantida pelo poder público inclua conteúdos que promovam a inclusão de crianças com transtorno do espectro autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1