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PL PROJETO DE LEI 1382/2023

Estabelece diretrizes para a inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista - TEA - nas atividades esportivas no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ELJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - a participarem de atividades esportivas, com o objetivo de promover a inclusão, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida. Isso inclui a implementação de adaptações, o treinamento de profissionais, a realização de eventos inclusivos e a disponibilização de recursos adaptados em escolas, clubes esportivos e organizações esportivas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das pessoas com TEA a participarem de atividades esportivas. Substitutivo nº 2: Incorpora o conteúdo do substitutivo nº 1, desvinculando a proposta da lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1