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PL PROJETO DE LEI 1382/2023

Estabelece diretrizes para a inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista - TEA - nas atividades esportivas no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ELJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – a participarem de atividades esportivas, com o objetivo de promover a inclusão, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida. Isso inclui a implementação de adaptações, o treinamento de profissionais, a realização de eventos inclusivos e a disponibilização de recursos adaptados em escolas, clubes esportivos e organizações esportivas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das pessoas com TEA a participarem de atividades esportivas. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre a promoção e a oferta de atividades esportivas e de lazer direcionadas às pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Incorpora o conteúdo do Substitutivo nº 1, desvinculando a proposta da lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência. Substitutivo nº 3: Substitui a referência a estrutura e recursos “adaptados” por “adequados”, uma vez que a concepção de desenho universal abrange a ideia de que os ambientes e serviços devem ser pensados previamente com o objetivo de garantir acessibilidade e inclusão para todas as pessoas, com suas diferentes necessidades, e não apenas ajustados. Torna mais objetiva a referência ao público de que trata o projeto. Amplia o alcance da proposição para pessoas neurodivergentes, que podem ou não apresentar deficiência e que, em função de sua condição, podem ter alguma dificuldade de inclusão nas atividades esportivas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1