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PL PROJETO DE LEI 133/2019

Institui a Política Estadual de Combate à Corrupção.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23417 2019 - Lei Ordinária
6 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23417 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/02/2019
Proposição de Lei PRL 24370 2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Criação, Norma, Política Estadual, Combate, Corrupção, Gestão Pública, Servidor, Entidade, Administração Estadual, Objetivo, Prevenção, Fiscalização, Repressão, Enriquecimento Ilícito. Criação, Grupo de Trabalho, Conselho de Administração, Composição, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Representante, Sociedade Civil. Fixação, Funcionamento, Conselho de Administração, Divulgação, Relatório, Informação, Combate, Corrupção, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Sítio Eletrônico, Semestre.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1