PL PROJETO DE LEI 1322/2019
PL 1322/2019
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Dá nova redação ao "caput" do art. 4º-A da Lei nº 13.955, de 20 de
julho de 2001, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos
estabelecimentos carcerários.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2019
Observação Dispõe sobre as autoridades que têm direito ao registro fotográfico, em áudio e em vídeo, das visitas às unidades prisionais do Estado, incluindo ente elas a OAB. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DHU.
Indexação
Resumo Assegura ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção de Minas Gerais, credenciado pelo presidente da entidade a prerrogativa de realizar o registro fotográfico, em áudio e em vídeo, das visitas às unidades prisionais do Estado, para elaboração de seus relatórios e pedidos de providências às autoridades públicas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2019
Observação Dispõe sobre as autoridades que têm direito ao registro fotográfico, em áudio e em vídeo, das visitas às unidades prisionais do Estado, incluindo ente elas a OAB. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DHU.
Indexação
Resumo Assegura ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção de Minas Gerais, credenciado pelo presidente da entidade a prerrogativa de realizar o registro fotográfico, em áudio e em vídeo, das visitas às unidades prisionais do Estado, para elaboração de seus relatórios e pedidos de providências às autoridades públicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
26/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2019, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Direitos Humanos, para parecer. Recebido na CJU em 28/11/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2019, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Direitos Humanos, para parecer. Recebido na CJU em 28/11/2019.
