PL PROJETO DE LEI 1315/2015
PL 1315/2015
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do acesso à internet para
os alunos das escolas da rede estadual.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem
PL 406 de 2011
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 406 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a obrigatoriedade de acesso à internet nas escolas da rede estadual. O objetivo principal é promover a inclusão digital das escolas públicas, oferecendo a alunos e professores ferramentas para pesquisa, educação e cultura, além de facilitar a troca de informações pedagógicas entre as instituições. Prevê que o acesso à internet nas escolas será regulado conforme as leis vigentes, especialmente no que se refere à autenticidade de sites e direitos autorais. Equipamentos com internet deverão estar disponíveis durante todo o horário escolar, e os alunos contarão com a orientação de professores capacitados.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 406 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a obrigatoriedade de acesso à internet nas escolas da rede estadual. O objetivo principal é promover a inclusão digital das escolas públicas, oferecendo a alunos e professores ferramentas para pesquisa, educação e cultura, além de facilitar a troca de informações pedagógicas entre as instituições. Prevê que o acesso à internet nas escolas será regulado conforme as leis vigentes, especialmente no que se refere à autenticidade de sites e direitos autorais. Equipamentos com internet deverão estar disponíveis durante todo o horário escolar, e os alunos contarão com a orientação de professores capacitados.
Documentos
Tramitação
19/08/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2015, pág 38.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2015, pág 38.
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
06/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/5/2015, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/5/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/5/2015, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/5/2015.