PL PROJETO DE LEI 1306/2019
PL 1306/2019
Agora
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Dispõe sobre a realização de análise para a detecção da presença de
agrotóxicos nas águas sob o domínio do Estado e na água destinada ao
consumo humano.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposições anexadas
PL 2788 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU MAD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de análises semestrais para detectar a presença de agrotóxicos em águas sob domínio do Estado e na água destinada ao consumo humano. O objetivo é garantir a segurança da água, assegurando que as análises sejam realizadas tanto em águas superficiais, subterrâneas, fluentes e emergentes quanto na água tratada para consumo. Os resultados das análises deverão ser publicados no diário oficial e no site oficial do Estado, com uma plataforma que permita pesquisa fácil, acesso claro e transparente às informações e garantia de autenticidade. O site deverá possibilitar a gravação dos relatórios em diversos formatos e garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com universidades, institutos de pesquisa, municípios e empresas públicas para realizar as análises, e estabelece que o Executivo definirá a metodologia e os parâmetros para as análises.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU MAD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de análises semestrais para detectar a presença de agrotóxicos em águas sob domínio do Estado e na água destinada ao consumo humano. O objetivo é garantir a segurança da água, assegurando que as análises sejam realizadas tanto em águas superficiais, subterrâneas, fluentes e emergentes quanto na água tratada para consumo. Os resultados das análises deverão ser publicados no diário oficial e no site oficial do Estado, com uma plataforma que permita pesquisa fácil, acesso claro e transparente às informações e garantia de autenticidade. O site deverá possibilitar a gravação dos relatórios em diversos formatos e garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com universidades, institutos de pesquisa, municípios e empresas públicas para realizar as análises, e estabelece que o Executivo definirá a metodologia e os parâmetros para as análises.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/10/2024
PL 2788 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 28.
Plenário
PL 2788 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 28.
19/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
27/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
19/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 21/11/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 21/11/2019.
