PL PROJETO DE LEI 1305/2019
PL 1305/2019
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Altera a Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994. (Dispõe sobre
vedação de visita à família a condenado por crime hediondo, caso cumpra
pena por crime praticado contra parentes.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Observação Acrescenta art. 137, vedando visita à família a condenado por crime hediondo contra parente. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Restringe o direito de visita à família de condenados por crimes hediondos. A mudança pretende proibir visitas a condenados que cometeram crimes hediondos contra cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 3º grau.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Observação Acrescenta art. 137, vedando visita à família a condenado por crime hediondo contra parente. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Restringe o direito de visita à família de condenados por crimes hediondos. A mudança pretende proibir visitas a condenados que cometeram crimes hediondos contra cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 3º grau.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
27/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
19/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 21/11/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 21/11/2019.
