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PL PROJETO DE LEI 1302/2019

Altera a Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
Situação atual: Aguardando sanção
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposição de Lei PRL 26568 2025
Observação Acrescenta inciso IX ao art. 157, Capítulo X e art. 176-C ao Título VI, incluindo a Ouvidoria do Sistema Penitenciário entre os Órgãos da Execução Penal. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Inclui a Ouvidoria do Sistema Penitenciário como um dos órgãos de execução penal e determina que suas competências estão listadas na norma que cria a Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –, incluindo: ouvir reclamações contra irregularidades e abusos de autoridade; receber denúncias de atos ilegais ou indecorosos; verificar denúncias e propor medidas corretivas; sugerir melhorias para o sistema penitenciário; e promover cursos sobre democracia e direitos humanos. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e determina que as competências da Ouvidoria do Sistema Penitenciário estão listadas na norma que dispõe sobre a organização da OGE. Emenda nº 1: Assegura, na estruturação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, a proteção dos direitos humanos, a autonomia funcional, administrativa e orçamentária, bem como a segurança de presos, familiares e servidores no exercício de suas atribuições. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Define que a Ouvidoria-Geral do Estado passe a figurar entre os órgãos de execução penal. Emenda nº 1 (segundo turno): Determina que, na estruturação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, sejam implementados instrumentos que garantam o princípio da dignidade humana.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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