PL PROJETO DE LEI 1296/2019
Altera a Lei 14184, de 31 1 2002, que dispõe sobre o processo
administrativo no âmbito da administração pública estadual.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2019
Proposições relacionadas
RQO 738 de 2019
Anexada a
PL 753 de 2019
Observação Acrescenta §2º ao art 47, estabelecendo prazo de vinte dias para resposta a pedido de informação.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Normas, Processo Administrativo, Âmbito, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Judiciário, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Objetivo, Proteção, Direitos Individuais, Atendimento, Interesse Público. Alteração, Prazo, Conclusão, Processo Administrativo, Pedido, Informação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Acrescenta §2º ao art 47, estabelecendo prazo de vinte dias para resposta a pedido de informação.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Normas, Processo Administrativo, Âmbito, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Judiciário, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Objetivo, Proteção, Direitos Individuais, Atendimento, Interesse Público. Alteração, Prazo, Conclusão, Processo Administrativo, Pedido, Informação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/01/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
19/11/2019
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 21/11/2019, pág 16.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 21/11/2019, pág 16.
13/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2019, pág 20. Anexe-se ao PL 753 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2019, pág 20. Anexe-se ao PL 753 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
