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PL PROJETO DE LEI 1292/2019

Altera a Lei 15293, de 5 de agosto de 2004. (Dispõe sobre a incorporação na aposentadoria da remuneração do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola.)
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
2042 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2019
Proposições relacionadas Documento PL 3361 de 2016

Observação Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 26, dispondo sobre remuneração e aposentadoria de Diretor de Escola ou Secretário de Escola. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos servidores efetivos o direito à incorporação do acréscimo remuneratório recebido pelos cargos comissionados de Diretor de Escola e Secretário de Escola ao se aposentarem. Garante que o acréscimo de remuneração associado ao exercício dos cargos de Diretor e Secretário de Escola será incorporado ao benefício de aposentadoria do servidor, desde que o período de recebimento desse acréscimo tenha sido igual ou superior a 2.190 dias, mas inferior a 3.650 dias. Além disso, estabelece também que, para esses períodos, o servidor terá direito a incorporar um décimo do valor do acréscimo recebido a cada ano de exercício.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1