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PL PROJETO DE LEI 129/2023

Estabelece, no âmbito do Estado, a obrigatoriedade de que os anúncios de hospedagem veiculados em sítios eletrônicos ou outros meios virtuais informem ao consumidor o preço real do serviço.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Obriga a divulgação do valor total nas peças publicitárias de serviços de hospedagem e similares, vedando anúncio apenas com preço inicial em sítios eletrônicos ou outros meios virtuais.

Documentos

Tramitação
3
2
1