PL PROJETO DE LEI 1281/2019
PL 1281/2019
Agora
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Institui no âmbito do Estado o programa educativo de descarte de lixo
eletrônico e tecnológico nas escolas da rede pública estadual de
ensino e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2019
Anexada a
PL 1847 de 2015
Indexação
Resumo Cria um programa educativo para o descarte de lixo eletrônico e tecnológico nas escolas da rede pública estadual. O objetivo do programa é conscientizar os alunos sobre os riscos ambientais e à saúde do descarte inadequado desses materiais, incentivando a prática correta de descarte e a participação da comunidade. Um calendário anual ou cronograma será elaborado pelo Estado para a coleta do lixo eletrônico, com ampla divulgação nas escolas e na comunidade. O lixo coletado poderá ser reutilizado por pessoas e entidades cadastradas na administração municipal. Campanhas de conscientização serão realizadas para apoiar a implementação da lei, incluindo a possibilidade de convênios com cooperativas e associações de catadores.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2019
Anexada a
Indexação
Resumo Cria um programa educativo para o descarte de lixo eletrônico e tecnológico nas escolas da rede pública estadual. O objetivo do programa é conscientizar os alunos sobre os riscos ambientais e à saúde do descarte inadequado desses materiais, incentivando a prática correta de descarte e a participação da comunidade. Um calendário anual ou cronograma será elaborado pelo Estado para a coleta do lixo eletrônico, com ampla divulgação nas escolas e na comunidade. O lixo coletado poderá ser reutilizado por pessoas e entidades cadastradas na administração municipal. Campanhas de conscientização serão realizadas para apoiar a implementação da lei, incluindo a possibilidade de convênios com cooperativas e associações de catadores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/12/2019
Requerimento do Dep Professor Cleiton solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 1847 2015. Indeferido.
Plenário
Requerimento do Dep Professor Cleiton solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 1847 2015. Indeferido.
12/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 1847 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 1847 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
