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PL PROJETO DE LEI 128/2023

Dispõe sobre o direito de idosos e pessoas com deficiência desembarcarem fora dos pontos de parada fixados do transporte coletivo rodoviário intermunicipal metropolitano no período noturno.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a Documento PL 3644 de 2016
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal metropolitano de pessoas a realizar desembarque de idosos e pessoas com deficiência fora dos pontos de parada fixados, sempre que solicitado e havendo condições de segurança na parada do veículo, exceto nos corredores e faixas exclusivos para ônibus.

Documentos

Tramitação
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