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PL PROJETO DE LEI 1263/2023

Altera a Lei 16301, de 7 de agosto de 2006, que disciplina a criação de cães das raças que especifica e dá outras providências. (Altera o caput do art 6º e acrescenta ao mesmo artigo os §§ 1º a 3º, determinando que, em condução por via pública e transporte de cão de raças que especifica, é obrigatória a utilização de focinheira e coleira contendo nome, endereço e telefone de contato do proprietário do animal e estabelece que a condução do animal só será permitida sob a guarda de maior de dezesseis anos.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25165 2025 - Lei Ordinária
3 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25165 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Proposição de Lei PRL 26094 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Torna obrigatório o uso de focinheira e coleira na condução, em via pública e no transporte público, de cães das raças "pit bull", "dobermann", "rottweiler" e outros de porte físico e força semelhantes e seus mestiços. Estabelece que a condução do animal só será permitida a maiores de 16 anos e que na coleira deverão constar nome, endereço e telefone de contato do proprietário. Prevê também multa ao responsável em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que disciplina a criação de cães das raças "pit bull", "dobermann", "rottweiler" e outros de porte físico e força semelhantes, acrescentando a exigência de uso de focinheira e coleira com identificação ao transportá-los em vias públicas, permitindo que apenas pessoas com mais de 16 anos o façam. Substitutivo nº 2: Inclui o fila brasileiro entre os cães cuja criação, condução em via pública e transporte são disciplinados pela lei. Suprime a proibição de adoção de cães da raça “pit bull”, ficando mantida a proibição de procriação e a entrada desses cães no Estado. Determina que a condução do animal somente será permitida a pessoa maior de 18 anos. E, por fim, determina a substituição da palavra "proprietário" por "tutor".
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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10
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6
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4
3
2
1