PL PROJETO DE LEI 1250/2023
PL 1250/2023
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Dispõe sobre o sistema de reserva de vagas nas seleções para os programas
de estágio e residência de nível superior e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Institui o sistema de reserva de vagas nas seleções para os programas de estágio e residência de nível superior na administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias do serviço público, para estudantes negros, indígenas, quilombolas, autodeclarados travestis e transexuais, pessoas com deficiência, com filhos em idade de 0 a 5 anos e 11 meses, que cursaram a integralidade do ensino médio na rede pública ou em vulnerabilidade socioeconômica. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública, com o objetivo de acrescentar a reserva de vagas, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência, para pessoas de baixa renda, que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas, quilombolas e que tenham estudado em escolas públicas. Determina o monitoramento dos resultados da aplicação da norma para reavaliação em 10 anos. Substitutivo nº 2: Amplia o alcance do sistema de cotas, abrangendo os programas de estágio e residência em saúde, independentemente do nível de ensino. Define o seguinte critério de distribuição de vagas: 10% destinadas a pessoas com deficiência e 30% reservadas para estudantes negros, indígenas e quilombolas, com uma subcota de 1% destinada a indígenas e quilombolas. Estabelece também regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto, além de prever procedimentos de heteroidentificação nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas. Emenda nº 1: Determina que, nas seleções para programas de estágio e para programas de residência em saúde mantidos pelo Estado, será reservado o percentual de 20% das vagas, distribuído da seguinte forma: 10% para estudantes negros, indígenas e quilombolas; e 10% para pessoas com deficiência.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Institui o sistema de reserva de vagas nas seleções para os programas de estágio e residência de nível superior na administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias do serviço público, para estudantes negros, indígenas, quilombolas, autodeclarados travestis e transexuais, pessoas com deficiência, com filhos em idade de 0 a 5 anos e 11 meses, que cursaram a integralidade do ensino médio na rede pública ou em vulnerabilidade socioeconômica. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública, com o objetivo de acrescentar a reserva de vagas, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência, para pessoas de baixa renda, que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas, quilombolas e que tenham estudado em escolas públicas. Determina o monitoramento dos resultados da aplicação da norma para reavaliação em 10 anos. Substitutivo nº 2: Amplia o alcance do sistema de cotas, abrangendo os programas de estágio e residência em saúde, independentemente do nível de ensino. Define o seguinte critério de distribuição de vagas: 10% destinadas a pessoas com deficiência e 30% reservadas para estudantes negros, indígenas e quilombolas, com uma subcota de 1% destinada a indígenas e quilombolas. Estabelece também regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto, além de prever procedimentos de heteroidentificação nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas. Emenda nº 1: Determina que, nas seleções para programas de estágio e para programas de residência em saúde mantidos pelo Estado, será reservado o percentual de 20% das vagas, distribuído da seguinte forma: 10% para estudantes negros, indígenas e quilombolas; e 10% para pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
03/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
02/07/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Bruno Engler - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 3/7/2025, pág 100. À Comissão de Administração Pública, para emitir parecer sobre as emendas recebidas.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Bruno Engler - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 3/7/2025, pág 100. À Comissão de Administração Pública, para emitir parecer sobre as emendas recebidas.
20/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 47.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 47.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
17/12/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
17/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 134.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 134.
05/12/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Cumprida a diligência.
04/12/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/12/2024, pág 44.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/12/2024, pág 44.
04/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Retirado de pauta a requerimento da relatora.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Retirado de pauta a requerimento da relatora.
06/11/2024
Remessa do Ofício 2589 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2589 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
06/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
17/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
15/10/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 36.
03/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do dep. Bruno Engler.
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
04/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
31/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 93. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 93. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.