Voltar

PL PROJETO DE LEI 1242/2015

Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados e diante dos fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Origem Documento PL 1405 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 350 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3067 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Prescreve normas relativas ao serviço de guarda de veículos em estacionamentos. Determina que o fornecedor do serviço deve oferecer ao consumidor comprovante de entrega do veículo, além de discriminar o seu estado de conservação, acessórios e os itens que estão em seu interior. Ademais, deve fornecer ao consumidor recibo de pagamento e nota fiscal e, também, manter relógios para controle de entrada e saída. Proíbe a afixação de placas que atenuem ou excluam responsabilidade do fornecedor do serviço em relação aos bens do consumidor deixados sob sua guarda. Substitutivo nº 1: Confere prazo de 180 dias para que os destinatários da futura norma possam se adequar às exigências nela previstas. Substitutivo nº 2: Determina que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1