PL PROJETO DE LEI 1242/2015
PL 1242/2015
Agora
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Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos
estacionamentos públicos e privados e diante dos fornecedores de
serviços de manobra e guarda de veículos em geral.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Origem
PL 1405 de 2011
Proposições relacionadas
PL 350 de 2015
Proposições anexadas
PL 3067 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Prescreve normas relativas ao serviço de guarda de veículos em estacionamentos. Determina que o fornecedor do serviço deve oferecer ao consumidor comprovante de entrega do veículo, além de discriminar o seu estado de conservação, acessórios e os itens que estão em seu interior. Ademais, deve fornecer ao consumidor recibo de pagamento e nota fiscal e, também, manter relógios para controle de entrada e saída. Proíbe a afixação de placas que atenuem ou excluam responsabilidade do fornecedor do serviço em relação aos bens do consumidor deixados sob sua guarda. Substitutivo nº 1: Confere prazo de 180 dias para que os destinatários da futura norma possam se adequar às exigências nela previstas. Substitutivo nº 2: Determina que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Prescreve normas relativas ao serviço de guarda de veículos em estacionamentos. Determina que o fornecedor do serviço deve oferecer ao consumidor comprovante de entrega do veículo, além de discriminar o seu estado de conservação, acessórios e os itens que estão em seu interior. Ademais, deve fornecer ao consumidor recibo de pagamento e nota fiscal e, também, manter relógios para controle de entrada e saída. Proíbe a afixação de placas que atenuem ou excluam responsabilidade do fornecedor do serviço em relação aos bens do consumidor deixados sob sua guarda. Substitutivo nº 1: Confere prazo de 180 dias para que os destinatários da futura norma possam se adequar às exigências nela previstas. Substitutivo nº 2: Determina que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças (redistribuído).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças (redistribuído).
26/11/2024
PL 3067 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2024, pág 20.
Plenário
PL 3067 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2024, pág 20.
05/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Fábio Avelar de Oliveira (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relator: Dep. Fábio Avelar de Oliveira (redistribuído)(proposição redistribuída).
05/12/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída).
05/12/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 72. Recebido na DEC em 5/12/2018.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 72. Recebido na DEC em 5/12/2018.
13/11/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite.
31/10/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/11/2018, pág 18. Recebido na DCC em 8/11/2018.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/11/2018, pág 18. Recebido na DCC em 8/11/2018.
22/08/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Retirado de pauta a requerimento do Dep. André Quintão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Retirado de pauta a requerimento do Dep. André Quintão.
05/04/2016
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 17.
Plenário
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 17.
02/10/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
23/09/2015
A presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 350 2015, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 12. Assim sendo, a presidência, nos termos do art 188 combinado com o art 102 do Regimento Interno, encaminha este projeto às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 13. Recebido na CJU em 29/9/2015.
Plenário
A presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 350 2015, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 12. Assim sendo, a presidência, nos termos do art 188 combinado com o art 102 do Regimento Interno, encaminha este projeto às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 13. Recebido na CJU em 29/9/2015.
28/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 34. Anexe-se ao PL 350 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 34. Anexe-se ao PL 350 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.