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PL PROJETO DE LEI 1241/1964

PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 166, DA LEI 3214, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964. (PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 3409 1965 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 3409 1965 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Publicação Diário do Legislativo em 30/12/1964
Origem Documento MSG 456 de 1964

Proposição de Lei PRL 3837 1965
Resumo PRORROGAÇÃO, PRAZO, RECOLHIMENTO, PARCELAMENTO, DÉBITO FISCAL, CONTRIBUINTE.
Legislação citada LEI 3214 1964 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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