Voltar

PL PROJETO DE LEI 1229/2019

Permite o uso de bens imóveis estaduais aos grupos de escoteiros.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Autoriza o uso de imóveis estaduais por grupos de escoteiros mediante termos de cooperação. Os grupos, que devem ter sede em Minas Gerais, poderão usar bens imóveis de uso especial ou comum do povo, como escolas e ginásios estaduais, fora dos horários regulares das atividades escolares. A conservação e a equipagem desses imóveis serão de responsabilidade dos escoteiros, de acordo com as diretrizes do governo do Estado. Benfeitorias realizadas pelos grupos serão incorporadas ao patrimônio estadual sem custo adicional, e os bens não poderão ter sua destinação alterada. A permissão será concedida por até dois anos, podendo ser renovada, e pode ser retirada se as instruções do governo não forem cumpridas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1