PL PROJETO DE LEI 1222/2023
PL 1222/2023
Agora
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Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo de
Mandioca e seus Derivados e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados. Estabelece competências do Estado para implementação da política, com prioridade à agricultura familiar. Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de comercialização de mandioca e de seus derivados com estados que concedem isenção deste tributo nas suas operações internas com os mesmos produtos. Prevê, enfim, que o Estado incluirá a farinha ou a fécula da mandioca nas cestas básicas distribuídas pelos seus programas sociais. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados, com o objetivo de promover a mandiocultura e incentivar a produção agroecológica de mandioca biofortificada.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados. Estabelece competências do Estado para implementação da política, com prioridade à agricultura familiar. Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de comercialização de mandioca e de seus derivados com estados que concedem isenção deste tributo nas suas operações internas com os mesmos produtos. Prevê, enfim, que o Estado incluirá a farinha ou a fécula da mandioca nas cestas básicas distribuídas pelos seus programas sociais. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados, com o objetivo de promover a mandiocultura e incentivar a produção agroecológica de mandioca biofortificada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Tramitação
10/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 100.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 100.
21/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
12/12/2023
Proposição recebida na AAG.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na AAG.
12/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 68.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 68.
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
31/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.