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PL PROJETO DE LEI 1215/2023

Obriga os fabricantes de produtos para animais a inserir, nas embalagens, orientações sobre como denunciar casos de maus-tratos contra a fauna.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC MAD.
Indexação
Resumo Obriga os fabricantes de produtos para animais, como rações, produtos de higiene, medicamentos, entre outros, a inserir, nas embalagens, orientações aos consumidores sobre como denunciar casos de maus-tratos contra a fauna. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a definição de maus- tratos contra animais, com o objetivo de determinar que os fabricantes de produtos para animais no Estado, preferencialmente, incluam em suas embalagens orientações aos consumidores sobre como denunciar às autoridades casos de maus-tratos contra animais. Substitutivo nº 2: Torna obrigatória a inclusão das orientações aos consumidores nas embalagens pelos fabricantes de produtos para animais. Determina que as campanhas educativas sobre maus-tratos contra cães e gatos, promovidas pelo poder público, deverão divulgar os canais de recebimento de denúncias sobre esses crimes. Emenda nº 1: Altera a cláusula de vigência para que a lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Documentos

Tramitação
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