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PL PROJETO DE LEI 116/2023

Altera a Lei 12645, de 17 de outubro de 1997, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências. (Altera o art. 3º para estabelecer que o não cumprimento da lei sujeitará a concessionária às penalidades estabelecidas em regramento da Arsae-MG.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece que concessionárias que não instalarem equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, estarão sujeitas à penalidades previstas pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.

Documentos

Tramitação
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