PL PROJETO DE LEI 116/2023
PL 116/2023
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Altera a Lei 12645, de 17 de outubro de 1997, que dispõe sobre a
instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água e dá outras providências. (Altera o art. 3º para
estabelecer que o não cumprimento da lei sujeitará a concessionária às
penalidades estabelecidas em regramento da Arsae-MG.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece que concessionárias que não instalarem equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, estarão sujeitas à penalidades previstas pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece que concessionárias que não instalarem equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, estarão sujeitas à penalidades previstas pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
Documentos
Tramitação
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.